Lei 6838 - 17 de Novembro de 1976
Publicado no Diário Oficial no. 178 de 18 de Novembro de 1976
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1976.
Jayme Canet Júnior
Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
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