Lei Ordinária nº 5500/1976 de 10/12/1976
| Lei Ordinária nº | 5500/1976 |
| Data | 10/12/1976 |
Súmula
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santo Inácio de Loyola".
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santo Inácio de Loyola, com sede e foro nesta Capital, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. § 1º - A entidade beneficiada, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, circunstanciado relatório dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. § 2º - Se a entidade declarada de utilidade pública não cumprir o constante no parágrafo anterior por três anos consecutivos, ou modificar os fins estatutários, ou ainda, negar-se a prestar serviços neles compreendidos, poderá ter revogados os efeitos deste diploma, por Mensagem do Poder Executivo, ou por iniciativa do Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de dezembro de 1976. SAUL RAIZ PREFEITO MUNICIPAL
| Projeto de Lei nº | 307/76 |
| Iniciativa | Prefeito |
| Mensagem nº | |
| Data de publicação | 29/12/1976 |
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