quinta-feira, 3 de junho de 2010

Lei Ordinária nº 5500/1976 de 10/12/1976

Lei Ordinária nº 5500/1976 de 10/12/1976



Lei Ordinária

5500/1976
Data 10/12/1976


Súmula
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santo Inácio de Loyola".

-Texto da Lei Ordinária
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santo Inácio de Loyola, com sede e foro nesta Capital, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. § 1º - A entidade beneficiada, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, circunstanciado relatório dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. § 2º - Se a entidade declarada de utilidade pública não cumprir o constante no parágrafo anterior por três anos consecutivos, ou modificar os fins estatutários, ou ainda, negar-se a prestar serviços neles compreendidos, poderá ter revogados os efeitos deste diploma, por Mensagem do Poder Executivo, ou por iniciativa do Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de dezembro de 1976. SAUL RAIZ PREFEITO MUNICIPAL


Projeto de Lei nº 307/76
Iniciativa Prefeito
Mensagem nº

Data de publicação 29/12/1976

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